quinta-feira, 9 de abril de 2015

Alertar o Poder Público sobre danos nas Estradas



Em postagem anterior, falamos sobre Ação Indenizatória ou Reparação de Danos que podemos interpor contra o Estado (nas suas devidas competências territoriais). 

Nesta postagem, mostraremos os órgãos para os quais devemos contatar para denunciar a existência de danos nas estradas que podem ocasionar problemas maiores.

EMLURB (Empresa de Manutenção Urbana)

ENDEREÇO

Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 – Derby
CEP:  50.070-110

CONTATO

Fone: 81 3355-5500 
FAX: 81 3355.5751

Central de Atendimento da Emlurb – 156

(para órgãos de outras cidades, pesquisar ou entrar em contato conosco)
 
DER-PE (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM)

ENDEREÇO


SEDE: Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE CEP: 50.040-912 
Parque Rodoviário: 
Avenida Mascarenhas de Morais, 4223, Imbiribeira, Recife/PE - PABX: 3472.1600

Telefone: 3181.4202
Telefone: 3181.4204 / 4205
Telefone: 3181.4208
Telefone: 3181.4207
Telefone: 3181.4205

(para telefones de outros Estados, pesquisar ou entrar em contato conosco)

DNIT-PE (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE)

ENDEREÇO


SEDE: Avenida Antônio Góes, 820, Brasília Teimosa, Recife/PE


Telefone: 3465.4395 / 3607
Telefone: 3466.4396 / 4325





terça-feira, 24 de março de 2015

Origem das Estradas no Brasil

As descrições abaixo nos mostram que havia sempre capital externo envolvido em nossas construções, de maneira que, em troca injusta, nossas riquezas eram levadas, nossa mão de obra não paga ou, dependendo do caso, mal paga. Ou seja, nada do que vivenciamos no século XXI é muito diferente do que sofriam nossos ancestrais. É apenas uma repetição modernizada. 

Nosso intuito nesta postagem é apenas mostrar, historicamente, o início das estradas no Brasil, mas sem almejar aprofundar e menos ainda esgotar o assunto... apenas reflitamos nesta leitura.


 Estrada de Ferro em Petrópolis, 1885. A inovação tecnológica contribuiu muito para o crescimento das exportações brasileiras (açúcar, café, algodão, couro). A principal razão foi à adoção da navegação a vapor e de ferrovias, que permitiu ao transporte de carga tornar-se bem menos oneroso e muito mais rápido.


Resultado de imagem para estradas no tempo do império no BrasilInauguração da Ponte sobre o Rio Paraíba, em 1888, no penúltimo ano do Brasil Império. A implantação das primeiras ferrovias no país foi estimulada por capitais privados nacionais e estrangeiros (principalmente inglês) que almejavam um sistema de transporte capaz de levar (de maneira segura e econômica) aos crescentes centros urbanos e portos do país toda a produção agrícola e de minério produzida no interior brasileiro.
O governo brasileiro também participou da expansão ferroviária, ora iniciando empreendimentos visando a integração do território nacional através desse meio de transporte ora encampando companhias privadas falidas para impedir o colapso econômico de regiões dependentes desse meio de transporte. No nordeste, as principais ligações vieram do Ceará através da Estrada de Ferro de Sobral que iniciou a ligação de Fortaleza a Sobral em 1879 concluída em 1882. Em Pernambuco, além da primeira ligação de Recife ao Cabo pela Estrada de Ferro de Recife ao São Francisco, a Great Western abriu a ligação entre Recife e Paudalho em 1881. 20 anos depois a própria Great Western assumiria o controle da ligação de Recife com o Cabo.

Resultado de imagem para estradas no tempo do império no BrasilNo restante do país, embora muitas empresas ferroviárias tenham sido criadas nas duas décadas da primeira expansão brasileira, as ferrovias mais importantes foram feitas apenas na primeira metade do século XX.
No fim de 1889, proclamada a República, existiam no Brasil 9.583 km de ferrovias em tráfego, que serviam a então capital e quatorze das vinte províncias. Com a proclamação da República, o Governo Provisório decidiu executar um plano de construções ferroviárias, abrangendo todo o país. Mas devido à crise financeira na época, este plano não pode ser executado. Entre 1890 e 1895, foram abertos à circulação mais 3.383 km de estradas de ferro, pouco mais que nos últimos cinco anos do Império. Com o plano econômico de 1896, foi decidida a suspensão em 1897 de todas as obras de construção de ferrovias, sendo decretada a moratória no pagamento das garantias, o que economizou para a União 1/3 do seu orçamento. Em 1906, por 16,5 milhões de libras, a União ficou livre do pagamento dos juros, comprando as ferrovias credoras.

Resultado de imagem para estradas no tempo do império no BrasilDom Pedro II na Inauguração do Túnel da Mantiqueira da Estrada de Ferro que ligava o Rio de Janeiro a Minas Gerais.

Deseja acrescentar algo? Fique à vontade! 

Abaixo, há espaço para nossos leitores se expressarem.



segunda-feira, 23 de março de 2015

Ação de Indenização Por Perdas e Danos contra o Poder Público (veículo quebrado/acidente devido a buracos nas Estradas)

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Muitas vezes nos vemos perdidos, sem saber a quem e onde recorrer para tratar de assuntos judiciais quando se refere a acidentes de trânsito e, pior ainda, quando nosso veículo quebra pela falta de manutenção nas pistas que deveriam ser mantidas por nosso tão precioso IPVA.

Essa falta de compromisso do Poder Público para com os transeuntes e condutores de veículos (e de bicicletas, claro!) arrisca a vida dos cidadãos e destroi seu bem material por diversos tipos de catástrofes: "boca de lobo", buracos que se abrem constantemente nos asfaltos, desmoronamentos de pista etc.

Estamos fundamentados nos dispositivos legais: 

  • Direito de Ação - Art. 5º, XXXV, CF/88; 
  • Perdas e Danos com juros e correção monetária - Arts. 186, 402 a 404, CC/02;
  • Danos Morais - Art. 5º, V, CF/88 C/C Art.186, CC/02
Entre diversos outros.

Contudo, o procedimento por si só é simples

 1. Fotografar tudo no momento do acidente, tanto do possível causador do acidente, quanto da situação do carro e ferimentos causados aos ocupantes do veículo (alerte seus familiares, amigos sobre a necessidade de não se desesperar na hora do sinistro e atentar para a impreterível necessidade de registrar o fato a fim de que eles também tenham seus direitos assegurados);

2. Obter testemunhas;

3. Registrar Boletim de Ocorrência;

4. Laudos médicos, receitas medicamentosa dos acidentados;

5. Providenciar 03 (três) orçamentos para ofertar no momento da Mediação ou Audiência preliminar;

6. Buscar a Defensoria Pública ou Advogado especializado para melhor orientar sobre o melhor tipo de Ação a ser interposta contra o Estado (considerar as competências territoriais, pois em vias urbanas quem responderá será a prefeitura; já em estradas públicas, buscar conhecer se é de responsabilidade estadual ou federal. Se a pista for privatizada, interpor ação contra a concessionária responsável pela manutenção da estrada em questão). 

As Ações de Indenização Por Perdas e Danos (entre tantas outras possibilidades) podem ser:

Cumulado com Lucros Cessantes
Cumulado com Alimentos por Morte
Cumulado com Danos Morais, Danos Estéticos, Danos Materiais


Fique atento e não tema buscar seus direitos.

Dúvidas? Deixe-as abaixo e responderemos.


Composição do Sistema Nacional de Trânsito

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Saudações, leitores! Falaremos sobre a formação do Sistema Nacional de Trânsito.Vamos lá!

1. CONTRAN; 
2. CETRANS e CONTRANDIFE; 
3. Órgãos e entidades executivos de Trânsito/Rodoviários  da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
4. Polícia Rodoviária Federal; 
5. Polícias Militares dos Estados e do DF e, 
6. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

São órgãos autônomos, agindo conforme seus âmbitos de competência. Sendo assim, caso sejamos autuados pelos Agentes de Trânsito ou tenhamos nossas placas registradas pelos equipamentos instalados em via pública, deveremos buscar o mesmo órgão (após receber a AR comunicando da pretensa infração) a fim de entrarmos com nosso Recurso Administrativo, baseados em méritos e em legalidade, PRINCIPALMENTE.