Saudações, leitores! Falaremos sobre a formação do Sistema Nacional de Trânsito.Vamos lá!
1. CONTRAN;
2. CETRANS e CONTRANDIFE;
3. Órgãos e entidades executivos de Trânsito/Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4. Polícia Rodoviária Federal;
5. Polícias Militares dos Estados e do DF e,
6. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
São órgãos autônomos, agindo conforme seus âmbitos de competência. Sendo assim, caso sejamos autuados pelos Agentes de Trânsito ou tenhamos nossas placas registradas pelos equipamentos instalados em via pública, deveremos buscar o mesmo órgão (após receber a AR comunicando da pretensa infração) a fim de entrarmos com nosso Recurso Administrativo, baseados em méritos e em legalidade, PRINCIPALMENTE.
Poderemos recorrer em instâncias superiores que são o CETRAN e o CONTRAN, caso nossas alegações iniciais tenham sofrido indeferimento (pela JARI, DNIT etc). Em alguns casos, poderemos optar pelo Recurso Judicial em Juizado Especial ou em Vara Comum, buscando auxílio de um advogado especializado na área.
Como o assunto é extenso e complexo, podem deixar suas perguntas abaixo e brevemente responderemos.
1. CONTRAN;
2. CETRANS e CONTRANDIFE;
3. Órgãos e entidades executivos de Trânsito/Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4. Polícia Rodoviária Federal;
5. Polícias Militares dos Estados e do DF e,
6. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
São órgãos autônomos, agindo conforme seus âmbitos de competência. Sendo assim, caso sejamos autuados pelos Agentes de Trânsito ou tenhamos nossas placas registradas pelos equipamentos instalados em via pública, deveremos buscar o mesmo órgão (após receber a AR comunicando da pretensa infração) a fim de entrarmos com nosso Recurso Administrativo, baseados em méritos e em legalidade, PRINCIPALMENTE.
Poderemos recorrer em instâncias superiores que são o CETRAN e o CONTRAN, caso nossas alegações iniciais tenham sofrido indeferimento (pela JARI, DNIT etc). Em alguns casos, poderemos optar pelo Recurso Judicial em Juizado Especial ou em Vara Comum, buscando auxílio de um advogado especializado na área.
Como o assunto é extenso e complexo, podem deixar suas perguntas abaixo e brevemente responderemos.
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